Fique atento! Pós-graduações de parcerias e convênios NÃO são mais permitidos entre Institutos e IES
O Ministério da Educação – MEC, desde o dia 06 de abril de 2018, passou a proibir expressamente a oferta de pós-graduação por Institutos, mesmo que tal especialização seja realizada em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas.
O MEC desde sempre proibiu a oferta de pós-graduação por Institutos de pós-graduação não credenciados, ou seja, aquelas escolas que não possuem registro de Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC.
Antes da nova regra do MEC era permitido termos convênios, parcerias e chancelas entre Institutos de Pós-Graduações e Instituições de Ensino Superior Credenciadas.
A novidade agora, é que o MEC TAMBÉM PROIBIU a oferta de pós-graduações feitas em convênios/parcerias/chancelas, como por exemplo: um Instituto de Pós-Graduação ou Colégio com chancela ou convênio com uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Isso aconteceu via Diário Oficial da União – DOU 67, publicou a Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC-CNE-CES, que estabelece as regras, diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
A legislação atualizada no mês de abril de 2018, determina que os cursos de especialização poderão ser ofertados exclusivamente por Instituições de Educação Superior – IES, devidamente credenciadas no MEC.
Preocupado com a oferta irregular e exarcebada de pós-graduações e com a “venda de certificados” por IES que não operam de fato o curso de pós, o MEC proíbe de forma genérica, ampla e abrangente TODAS as parcerias de instituições não credenciadas (ou seja INSTITUTOS que não são IES) com as IES credenciadas pelo MEC.
Tal proibição na nova regra da pós-graduação lato sensu está expressa no Art. 2º, § 2º, da Resolução CNE/CES 01/2018 da “terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações”.
O MEC agora só permite parcerias na oferta de pós-graduação entre Instituições de Ensino Superior credenciadas, ou seja, entre duas ou mais “Faculdades, Centro Universitários e Universidades”.
Se você iniciou uma pós-graduação em Institutos não credenciados pelo MEC após o dia 06 de abril de 2018, é bem provável que você esteja numa situação irregular e seu certificado seja inválido.
A Instituição que oferece o curso tem que necessariamente ser a Instituição que certifica, consulte a legislação no site do MEC em www.mec.gov.br ou se a sua instituição está cadastrada no E-MEC com o mesmo nome que ela usa nas divulgações.